Advogado de famílias de vítimas do acidente aéreo da TAM, que matou 199 pessoas em 17 de julho de 2007, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, Eduardo Lemos Barbosa está à frente de um movimento para modificar trechos sobre dano moral no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março do ano passado.
A parte que ele quer mudar é a que exige que o advogado de quem pede a indenização estipule, já no pedido incial, o valor de quanto deverá ser a reparação do dano.
– Antes, o advogado não precisava colocar o valor. Agora é uma exigência sob pena do pedido ser indeferido – explica Barbosa, que participou, na sexta-feira, do ciclo de palestras Jus Reconhecimento.
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Na opinião de Barbosa, não há como o advogado definir quanto deverá ser pago por um prejuízo moral, já que isso é relativo e, portanto, depende do andamento do processo.
– A indenização se mede pela extensão do dano no decorrer do processo e não no início – pondera Barbosa, lembrando que já há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo os argumentos contrários a essa nova exigência sobre ações de dano moral.
Autor do livro "A história não contada do maior acidente aéreo da Aviação Brasileira", Barbosa narra bastidores da tragédia com o voo JJ 3054 da TAM, que partiu de Porto Alegre e terminou na tragédia quando o airbus A320 se chocoou com um prédio, em São Paulo.
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Sobre as indenizações às famílias, o advogado diz que a maioria já recebeu.
Isso porque parte das ações ocorreu nos Estados Unidos, por meio de um escritório de advocacia ao qual se associou.
– Nos Estados Unidos, dificilmente os pedidos de dano moral viram processo porque em noventa por cento dos casos há acordos. No caso da TAM, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou câmaras de indenização e, em 2009, 95% das famílias já haviam sido indenizadas.